(artigo 874º do Código Civil):
“o contrato pelo qual se transmite a propriedade
de uma coisa, ou outro direito, mediante um preço.”
Noção
O contrato de compra de venda é um contrato bilateral e oneroso, uma vez que o comprador obriga-se a entregar uma certa verba monetária, enquanto a outra parte, o vendedor, se compromete a entregar o bem vendido. Nisto consistem os direitos e obrigações dos contraentes envolvidos.
A compra e venda é o contrato pelo qual um dos contraentes – vendedor – transmite a propriedade de um bem ou direito a outro contraente – comprador – mediante um preço previamente combinado.